Educação do investidor

Holding patrimonial depois da reforma: quando vale a pena

Pessoa física ou holding para alugar imóveis depois da reforma tributária. Para quem tem até 3 imóveis, o CPF fica fora do IBS e da CBS e a holding paga desde o primeiro. No Imposto de Renda, a holding do lucro presumido pode compensar. A conta com a lei e um exemplo.

Artêmia Medeiros Artêmia Medeiros · CRECI/PE 19.875
Publicado em 30 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Rafael Costa, consultor de investimentos imobiliários, com o título do artigo sobre holding depois da reforma

A pergunta que mais ouço depois da reforma é "preciso abrir uma holding?". A resposta honesta é: depende do tamanho do patrimônio e do que você quer resolver. Para quem tem poucos imóveis, a lei nova deixou o CPF numa posição melhor do que muita gente imagina.

Este artigo faz parte de uma série. Antes, vale ler quem paga e quem continua como está no aluguel.

A pergunta-chave: a holding pode pagar mais que o CPF?

Pode, no imposto sobre o consumo. A LC 214/2025 trata a pessoa física e a empresa de forma diferente:

Uma holding patrimonial que aluga imóveis próprios não costuma poder optar pelo Simples Nacional, então fica no regime regular.

Artigo 251 da LC 214/2025
LC 214/2025, art. 251. Trechos marcados pela nossa equipe.

A conta, por imóvel

Exemplo ilustrativo: um aluguel residencial de R$ 3.000 por mês. Imposto sobre o consumo, antes de créditos.

SituaçãoContaPor mês
CPF, até 3 imóveisfora do IBS e da CBSR$ 0
Holding hoje (PIS e Cofins no presumido)R$ 3.000 × 3,65%R$ 109,50
Holding em 2027(R$ 3.000 − R$ 600) × 3,39%R$ 81,36
Holding em 2033 (estimativa)(R$ 3.000 − R$ 600) × cerca de 7,95%cerca de R$ 190,80

Para a holding, 2027 fica parecido com hoje. A conta sobe até 2033, quando o IBS estiver completo. A empresa pode abater créditos de IBS e CBS do que comprar para os imóveis, mas numa holding patrimonial esses gastos costumam ser pequenos.

Contrato de aluguel assinado até 16/01/2025 pode ter uma opção de transição: pagar 3,65% sobre a receita, sem créditos e sem redutor. No residencial, vale até o fim do prazo original ou até 31/12/2028, o que vier primeiro (art. 487).

E o Imposto de Renda?

É aqui que a holding pode compensar.

Ou seja: para quem tem renda alta e muitos imóveis, a diferença no Imposto de Renda pode pagar com folga o imposto sobre o consumo da holding. Para quem tem 1 ou 2 imóveis e renda moderada, muitas vezes não paga.

Quando a holding faz sentido

Quando eu analiso, eu olho para quatro coisas:

  1. Quantos imóveis e quanto de aluguel. Acima de 3 imóveis e de R$ 240 mil por ano, a pessoa física também entra no IBS e na CBS, e a comparação muda.
  2. A sua renda. Quanto o Imposto de Renda do CPF pesa hoje no seu aluguel.
  3. A família. Herdeiros, regras de uso e quem decide depois. É onde a holding mais ajuda, como explico em holding protege o patrimônio?
  4. O custo fixo da empresa. Contador, tributos, abertura e manutenção.

A boa notícia é que levar os imóveis para a holding ficou mais barato: o STF tirou o ITBI da integralização, até o valor do capital.

Mas atenção

Holding não é moda nem atalho. Abrir uma empresa para 1 ou 2 imóveis pode trocar uma situação simples por uma estrutura que custa todo mês e paga imposto sobre o consumo que o CPF não pagaria. Faça a conta com contador e advogado antes de transferir.

Conteúdo educativo, não é consultoria jurídica ou tributária. Contas ilustrativas. CBS de 2027: cálculo do TCU de 28/10/2026, sujeito a ajuste do Senado. Números de 2033: estimativa.

Perguntas frequentes

Com 2 imóveis alugados, compensa abrir holding?

No imposto sobre o consumo, não: no CPF você fica fora do IBS e da CBS, e a holding paga desde o primeiro imóvel. A holding só compensa se a economia no Imposto de Renda ou a organização da sucessão pagarem esse custo. Faça a conta com o seu contador.

A holding paga IBS e CBS sobre o aluguel?

Paga, como empresa do regime regular, com o desconto de 70% na alíquota e, no aluguel residencial, o redutor de R$ 600 por imóvel por mês (LC 214/2025, arts. 251, 260 e 261).

O que muda para o contrato de aluguel antigo?

Contrato assinado até 16/01/2025 pode optar por pagar 3,65% sobre a receita, sem créditos e sem redutor. No residencial, vale até o fim do prazo original ou até 31/12/2028 (LC 214/2025, art. 487).

Os dividendos da holding pagam imposto agora?

Desde 01/01/2026, a empresa que paga mais de R$ 50 mil por mês ao mesmo sócio retém 10% (Lei 15.270/2025). Abaixo disso, continua sem retenção.

Holding faz sentido para o seu caso?

Eu te mando a régua com os quatro pontos que analiso, para você levar ao seu contador com os seus números.

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Artêmia Medeiros

Artêmia Medeiros

Corretora e consultora de investimentos imobiliários no litoral de Pernambuco · CRECI/PE 19.875

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