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STF tira o ITBI da integralização de imóveis na holding

O STF decidiu, no Tema 1.348, que levar imóveis para o capital de uma empresa não paga ITBI, mesmo quando ela compra, vende ou aluga imóveis, até o valor do capital. O que mudou, o limite e um exemplo com o ITBI do Recife.

Artêmia Medeiros Artêmia Medeiros · CRECI/PE 19.875
Publicado em 30 de outubro de 2026 · 2 min de leitura
Praia dos Carneiros vista do alto, com o título do artigo sobre o STF e o ITBI na holding

Uma das barreiras para organizar o patrimônio numa holding era o custo de levar os imóveis para a empresa. Muitas prefeituras cobravam ITBI quando a empresa tinha como atividade comprar, vender ou alugar imóveis, que é exatamente o caso da holding patrimonial. Em outubro de 2026, o STF resolveu a questão.

Este artigo faz parte da série sobre holding depois da reforma.

Manchete da notícia do STF sobre a imunidade do ITBI
Notícia do STF, 21/10/2026 (noticias.stf.jus.br).

O que o STF decidiu

No Tema 1.348 (RE 1.495.108), com repercussão geral e julgamento encerrado em 19/10/2026, o STF fixou que a imunidade do ITBI na integralização de capital é incondicionada: vale mesmo para empresa com atividade imobiliária, salvo simulação ou fraude. A decisão foi por maioria, e o acórdão ainda não foi publicado.

Tese de repercussão geral do Tema 1.348
STF, Tema 1.348, tese de repercussão geral. Trechos marcados pela nossa equipe.

O limite: o valor do capital

A imunidade cobre o imóvel até o valor com que ele entra no capital da empresa. O que passar disso paga ITBI, regra que o STF já tinha fixado no Tema 796, em 2020.

Trecho da notícia do STF sobre o excedente
STF, 21/10/2026. Trechos marcados pela nossa equipe.

Exemplo ilustrativo: um imóvel de R$ 1 milhão integralizado por R$ 600 mil paga ITBI sobre os R$ 400 mil de diferença.

Na ponta do lápis

No Recife, a alíquota geral do ITBI é de 3% (Código Tributário Municipal, art. 52, II). Exemplo ilustrativo:

Patrimônio levado para a holdingITBI de 3%
R$ 2.000.000, antes da decisãoR$ 60.000
R$ 2.000.000, até o valor do capital, depois da decisãoR$ 0

Cada município tem a sua alíquota. Confira a do seu antes de decidir.

Mas atenção

A decisão tira uma barreira, não decide por você. Antes de transferir:

Conteúdo educativo, não é consultoria jurídica ou tributária. Fontes: STF, notícia de 21/10/2026; Conjur, 21/10/2026; Código Tributário Municipal do Recife, art. 52, II.

Perguntas frequentes

Levar imóvel para a holding ainda paga ITBI?

Até o valor do capital, não: o STF fixou no Tema 1.348 que a imunidade vale mesmo para empresas do setor imobiliário. O valor que passar do capital paga ITBI.

A decisão vale para o país inteiro?

Sim. Foi julgada com repercussão geral, e a tese se aplica aos casos parecidos em todo o Judiciário.

Quando a imunidade não vale?

Em caso de simulação ou fraude, e no valor do imóvel que passar do capital integralizado.

Vale a pena levar os seus imóveis para uma holding?

Eu te mando os pontos para levar ao seu contador e ao seu advogado, com o limite do capital e o ITBI do seu município.

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Artêmia Medeiros

Artêmia Medeiros

Corretora e consultora de investimentos imobiliários no litoral de Pernambuco · CRECI/PE 19.875

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Este conteúdo é informativo e não substitui análise individual. Valores, condições e prazos citados são os informados pelas construtoras e fontes indicadas na data de publicação e podem mudar. Simulações não são promessa de rentabilidade ou de valorização.